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Pão Integral Venturelli

00027
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Detalhes do produto

São produtos diferenciados e de fácil preparo, destinados ao uso doméstico, altamente nutritivos e saborosos. Adequado para o preparo de pães embalados para lanches naturais. Ideal para pessoas que fazem dietas e tem necessidade de comer fibras diariamente. É fonte de fibras insolúveis, aumentam a sensação de saciedade e ajudam no bom funcionamento intestinal. Tem efeito anti- inflamatórios, melhora a pressão arterial e auxilia na redução da taxa de colesterol.

Validade e conservação: 90 dias após a data de fabricação. Manter o produto em lugar fresco, seco e arejado. Fechar bem a embalagem após cada uso.

Modo de preparo:

Você irá utilizar:

1kg de Mistura para Pão Integral
03 Copos (americano) de água ou aproximadamente 500 ml
03 Colheres (sopa) de fermento biológico fresco aproximadamente 30g ou 01 Sachê de fermento biológico Seco aproximadamente 10g
01 ovo (opcional para pincelar os pães)

Modo de Preparo:
Coloque a Mistura para Pão Integral num recipiente, faça uma cova no meio, acrescente o fermento e água. Sove bem a massa até que fique homogênea e lisa. Modele os pães e coloque na forma previamente untada com margarina. Cubra os pães e deixe descansar até dobrar de volume. Pincele ovo antes de levar ao forno. Asse em forno pré-aquecido por aproximadamente 40 minutos ou até dourar.

Dica:
Pão Integral com Ervas Finas: Você pode deixar o seu pão ainda mais saboroso acrescentando na massa 02 colheres de ervas finas (alecrim, tomilho, manjerona, salsa, cebolinha desidratada, sálvia e orégano).


Este produto é enriquecido com 4 mg a 9 mg de ferro/100g e com 140µg a 220µg de ácido fólico/100g. O enriquecimento de farinhas com ferro e ácido fólico é uma estratégia para combate da má formação de bebês durante a gestação e da anemia.

OBS.: A atualização da informação Nutricional na embalagem acontecerá conforme estoque interno. De acordo com a RDC 429/2020 – estabelecido o prazo até 9 de Outubro de 2023.

“Art. 50. Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses para adequação dos produtos que já se encontram no mercado na data de entrada em vigor desta Resolução.”

(RDC n°429 – 09/10/2020).

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